Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.375/2026

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DECRETO Nº 110.375, DE 7 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38274899 e no Despacho PGE COOPA 38647587, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38796149, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000012749/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora GENILDA MENDES FARIAS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "B", Nível I, matrícula nº 48586-1, Quadro Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.636, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.08.2026.