Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.392/2026

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DECRETO Nº 110.392, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37900658 e no Despacho PGE COOPA 39843739, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39959246, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000029000/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MONICA MARIA GINO LEITE, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "C", Nível II, Especialização, matrícula nº 51424-1, Parte Permanente, integrante Carreira Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.197 de 26 de setembro de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 9.125, de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e art. 40,

§ 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.08.2026.