Decreto nº 110.393/2026
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DECRETO Nº 110.393, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37974778 e no Despacho PGE COOPA 39653653, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39787891, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000058894/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor GENIVALDO GONSALVES DE AMORIM, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "F", Nível II, matrícula nº 84729-1, Parte Permanente, integrante Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124, de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, c/c o art. 7º. da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.08.2026.