Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.402/2026

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DECRETO Nº 110.402, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35786138 e no Despacho PGE COOPA 38639002, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38787912, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:04903.0000000171/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor LEONARDO BORGES DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante de Oficial de Apoio Técnico, Classe "E", Nível I, matrícula nº 70546-2, integrante da Carreira dos Profissionais do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA, instituída pela Lei Estadual nº 6.526, de 23 de novembro de 2004, com as alterações dadas pela Lei Estadual nº 8.625, de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade dos vencimentos percebidos quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c os arts. 5º, XXXVI e 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.08.2026.