Decreto nº 110.403/2026
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DECRETO Nº 110.403, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37058634 e no Despacho PGE COOPA 39242293, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39385476, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20105.0000021115/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSE CARLOS FIRMINO PEREIRA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Policial Motorista, Classe "G", Nível IV, matrícula nº 60898-0, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais da Polícia Civil do Estado de Alagoas, conforme a Lei Estadual nº 6.276, de 11 de outubro de 2001, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 7.602, de 3 de abril de 2014, com proventos integrais, calculados com base na totalidade da remuneração, assegurado o direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 4º-B, da Constituição Federal de 1998, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 26, caput, da Lei Complementar Estadual nº 52, de 30 de dezembro de 2019, c/c o arts. 2º e 3º, III, da Lei Complementar Estadual nº 28, de 10 de setembro de 2010; e art. 1º., II, a, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.08.2026.