Decreto nº 110.405/2026
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DECRETO Nº 110.405, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35610537 e no Despacho PGE COOPA 35687789, aprovado pelo Despacho PGE GPG 3 5 8 8 8944, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000017887/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA ZÉLIA SANTANA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Especialização, Classe "D", Nível II, matrícula nº 825755-8, Parte Permanente, integrante Carreira Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 9.125, de 22 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais à razão de 22/25 (vinte e dois, vinte e cinco avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal , de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.08.2026.