Decreto nº 110.406/2026
--
DECRETO Nº 110.406, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37857477 e no Despacho PGE COOPA 38266399, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38522177, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000048608/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARLENE VIEIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Merendeira Escolar, Técnico em Alimentação Escolar (Pro-fUncionário), Classe "G", Nível III, matrícula nº 8250049, do Quadro Permanente, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Fundamental do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124 de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.08.2026.