Decreto nº 110.408/2026
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DECRETO Nº 110.408, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38103751 e no Despacho PGE COOPA 39901579, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39977552, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41506.0000000216/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO CARLOS DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Digitador, Classe "C", Nível I, matrícula nº 595-9, integrante do Quadro de Profissionais de Nível Elementar do Serviço Civil do Poder Executivo do Estado de Alagoas, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade dos vencimentos percebidos quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.08.2026.