Decreto nº 110.409/2026
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DECRETO Nº 110.409, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37633323 e no Despacho PGE COOPA 37791276, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37866041, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000012393/2020, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor PAULO JORGE ARAUJO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "H", Nível IV, matrícula nº 29542-6, do Quadro Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124, de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.08.2026.