Decreto nº 110.412/2026
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DECRETO Nº 110.412, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 34331053 e no Despacho PGE COOPA 40101054, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40140935, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000001149/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 103.510, de 28 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 29 de julho de 2025, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora ALBA CRISTINA CRAVEIRO DE ALBUQUERQUE GONZALEZ, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Secretário Escolar, Classe "B", Nível II, matrícula nº 9864724-5, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 9.125, de 22 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais à razão de 30/30 (trinta, trinta avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo na Classe "C".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.08.2026.