Decreto nº 110.428/2026
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DECRETO Nº 110.428, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000008680/2023,
considerando que o servidor FERNANDO JORGE BUARQUE, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 48626-4, lotada na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, foi indiciada em Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou julgada e responsabilizada pela prática da infração administrativa de abandono de cargo, RESOLVE aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos do art. 134, II, c/c o art. 140, todos da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.08.2026.