Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.449/2026

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DECRETO Nº 110.449, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 39629544 e no Despacho PGE COOPA 39888784, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39969131, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20105.0000002172/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor MELQUISEDEC DE OLIVEIRA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia, Classe "G", Nível IV, matrícula nº 301136-4, integrante da Carreira da Classe Especial da Polícia Civil do Estado de Alagoas, conforme a Lei Estadual nº 6.276, de 11 de outubro de 2001, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 7.602, de 3 de abril de 2014, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, assegurado o direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 4º-B, da Constituição Federal de 1988, com as alterações da Emenda Complementar nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c com o art. 26, caput, da Lei Complementar Estadual nº 52, de 30 de dezembro de 2019, c/c o art; 1º, II, a, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com as alterações da Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.08.2026.