Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.451/2026

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DECRETO Nº 110.451, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Parecer PGE PASUBGER 39619355 e no Despacho PGE COOPA 40301041, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40424618, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:05101.0000013907/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor CÁSSIO WILLIAM ROCHA DE SOUSA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "G", Nível II, matrícula nº 863360-6, integrante da Carreira dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, conforme a Lei Estadual nº 6.301, de 4 de abril de 2002, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 7.822, de 27 de setembro de 2016, e a Lei Estadual nº 9.121, de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 3º. Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1988, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.08.2026.