Decreto nº 110.452/2026
--
DECRETO Nº 110.452, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37696049 e no Despacho PGE COOPA 38044405, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38044405, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000024275/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CÉLIA REGINA FERREIRA PAIVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Classe "D", Nível I, matrícula nº 86727-6, Parte Permanente, integrante Carreira Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125, de 22 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais, calculados à razão de 24/25 (vinte e quatro, vinte e cinco avos), e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal de 1988, com as modificações implementadas pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.08.2026.