Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.453/2026

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DECRETO Nº 110.453, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 39603248 e no Despacho PGE COOPA 39869874, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39993848, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000032644/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, à servidora LUCIA MARIA BOMFIM DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 730.935.134 - 72, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe "B", Nível I, matrícula nº 9864127-1, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, do Quadro de Provisão Suplementar (em extinção) do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.633, de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, I, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c arts. 19, 20 e 21, §§ 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual nº 52, de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.08.2026.