Decreto nº 110.454/2026
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DECRETO Nº 110.454, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38161553 e no Despacho PGE COOPA 39870979, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40174034, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000033228/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, à servidora MARIA MARGARETE MALAQUIAS CAVALCANTE, inscrita no CPF/MF sob o nº 302.417.82449, ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível II, Especialização, matrícula nº 827339, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 6.197 de 26 de setembro de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 9.125, de 22 de dezembro de 2023, com proventos equivalentes a 62% (sessenta e dois por cento) da média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, I, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 19 e 21, caput e
§ 6º, da Lei Complementar Estadual nº 52, de 30 de dezembro de 2019, e da Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.08.2026.