Decreto nº 110.455/2026
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DECRETO Nº 110.455, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 39465613 e no Despacho PGE COOPA 40840632, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40908021, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000007086/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, ao servidor EDSON DA SILVA REIS, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Vigia, Classe "F", Nível II, matrícula nº 826192-0, Parte Permanente, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.907 de 3 de janeiro de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 9.124, de 22 de dezembro de 2023, com proventos equivalentes a 100% (cem por cento) da média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 19, 20 e 21, §§ 1º, 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual nº 52, de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.08.2026.