Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.461/2026

--

DECRETO Nº 110.461, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual ,

considerando o disposto no

§ 1º do art. 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e o que consta no Processo Administrativo nº E:1206.0000050751/2026, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, do Cabo PM FELIPE MORAIS NASCIMENTO, matrícula nº 2787-1, para viajar à Roma, Paris e Madrid, período de 20 a 30 setembro de 2026, uma vez que estará em gozo de férias.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.08.2026.