Decreto nº 110.465/2026
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DECRETO Nº 110.465, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38622138 e no Despacho PGE COOPA 38717290, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38847680, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000005013/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora FLORAMAGNA RODRIGUES FERREIRA ERNESTO DOS SANTOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Fazendário, Classe "D", matrícula nº 386456, integrante da Carreira dos Servidores Administrativos Fazendários, instituída pela Lei Estadual nº 7.588, de 20 de março de 2014, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 13 (treze) anuênios e 5 (cinco) quinquênios, observando o limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, mais a vantagem remuneratória denominada de Incentivo à Atividade Fazendária - IAF, de acordo com a Lei Estadual nº 6.149, de 11 de maio de 2000, e o art. 2º. da Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, alterado pela Lei Estadual nº 7.176, de 15 de julho de 2010, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.08.2026.