Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.465/2026

--

DECRETO Nº 110.465, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38622138 e no Despacho PGE COOPA 38717290, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38847680, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000005013/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora FLORAMAGNA RODRIGUES FERREIRA ERNESTO DOS SANTOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Fazendário, Classe "D", matrícula nº 38645­6, integrante da Carreira dos Servidores Administrativos Fazendários, instituída pela Lei Estadual nº 7.588, de 20 de março de 2014, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 13 (treze) anuênios e 5 (cinco) quinquênios, observando o limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, mais a vantagem remuneratória denominada de Incentivo à Atividade Fazendária - IAF, de acordo com a Lei Estadual nº 6.149, de 11 de maio de 2000, e o art. 2º. da Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, alterado pela Lei Estadual nº 7.176, de 15 de julho de 2010, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.08.2026.