Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.479/2026

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DECRETO Nº 110.479, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no inciso I do art. 15 da Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000, c/c o art. 41 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº E:01800.00000093 83/2026, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 4 de março de 2026, o servidor TAFFAREL CANTIDIO ALVES BARBOSA, CPF: 084.671.804­98, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula nº 30009-8, do Quadro do Magistério Público Estadual, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.08.2026.