Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.483/2026

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DECRETO Nº 110.483, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 39905298 e no Despacho PGE SUBCOOPA 39910692, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40063089, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00022602/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 51.383, de 30 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 30 de dezembro de 2016, retificado pelos Decretos Estaduais nº s 51.966, de 31 de janeiro de 2017, publicado no DOE/AL de 1º de fevereiro de 2019, e 77.213, de 31 de janeiro de 2022, publicado no DOE/AL de 1º de fevereiro de 2022, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARIA ELENICE DE GÓIS ABREU, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "D", Nível I, matrícula nº 9340-8, integrante da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no Nível II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.08.2026.