Decreto nº 110.484/2026
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DECRETO Nº 110.484, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 39870308 e no Despacho PGE SUBCOOPA 39907267, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40052858, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00000668/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 73.449, de 2 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 3 de março de 2021, que concedeu aposentadoria, por invalidez, à servidora ROSANA MARIA PINTO PERRELLI, portadora do CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente de Administração, Classe "B", Nível I, matrícula nº 865391-7, integrante da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, I, da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando - se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no Nível II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.08.2026.