Decreto nº 110.485/2026
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DECRETO Nº 110.485, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 40539349 e no Despacho PGE COOPA 40627647, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40650950, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000004691/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CIÉLIA FERREIRA DE ARAÚJO SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Graduação, Classe "D", Nível I, matrícula nº 826555-0, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, conforme a Lei Estadual nº 9.125, de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e o art. 40,
§ 5º, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 2003, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.08.2026.