Decreto nº 110.486/2026
--
DECRETO Nº 110.486, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38821982 e no Despacho PGE COOPA 39830286, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39969482, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000000891/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor Assistente, Classe "C", Nível II, Parte Permanente, matrícula nº 501802-1, integrante da Carreira do Magistério Superior da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme a Lei Estadual nº 8.623, de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais à razão de 20/30 (vinte, trinta avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição Federal , de 1988, c/c o art. 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal , de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1988, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e o art. e 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, observando - se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.08.2026.