Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.488/2026

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DECRETO Nº 110.488, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37603010 e no Despacho PGE COOPA 38672137, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38728646, e no Despacho PGE PASUBPREV 40340682 e no Despacho PGE COOPA 40459768, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40678416, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01500.00006134/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ALBERTO LOPES BALBINO DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, Padrão VIII, matrícula nº 28882-9, do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças, Subgrupo Fiscalização, conforme a Lei Estadual nº 7.973, de 12 de janeiro de 2018, com as alterações da Lei Estadual nº 8.110, de 15 de maio de 2019, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, c/c o art. art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de julho de 2003, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 4 (quatro) quinquênios e 11 (onze) anuênios, verificando o limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimento, mais o prêmio de produtividade fiscal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.08.2026.