Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.489/2026

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DECRETO Nº 110.489, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38305907, nos Despachos PGE COOPA 40002353, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40071668, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000027139/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LETICIA ELENA SILVEIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Fonoaudiólogo, Classe "B", Nível I, matrícula nº 2876-2, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, do Quadro de Provisão Suplementar (em extinção) do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.633, de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.08.2026.