Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.490/2026

--

DECRETO Nº 110.490, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36255093 e no Despacho PGE COOPA 39004157, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39205578, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000000055/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MEIRYANE RUBIA SILVA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "A", Nível I, matrícula nº 79953-0, integrante da Carreira de Auxiliar de Serviço de Apoio à Saúde, do Quadro de Provisão Suplementar (em extinção) do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008, com as alterações da Lei Estadual nº 8.633, de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.08.2026.