Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.501/2026

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DECRETO Nº 110.501, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBGER 38583637 e no Despacho PGE SUBCOOPA 38839577, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38941960, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20105.0000009905/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica anulado o Decreto Estadual nº 107.499, de 25 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL de 26 de março de 2026, que retificou o Decreto Estadual nº 103.537, de 30 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 31 de julho de 2025, que declarou vago, a partir de 20 de maio de 2024, o cargo de Agente de Polícia, da Polícia Civil do Estado de Alagoas - PC/AL, ocupado, até aquela data, pelo servidor LUIZ EDUARDO BARROS DE ALBUQUERQUE, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 58637-4, em virtude de haver tomado posse em cargo inacumulável com o anteriormente exercido, nos termos do art. 40, VIII, da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, para fazê-lo a partir de 30 de dezembro de 2006.

Art. 2º Fica repristinado o Decreto Estadual nº 103.537, de 30 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL de 30 de julho de 2025, que declarou vago, a partir de 30 de dezembro de 2006, o cargo de Agente de Polícia, da Polícia Civil do Estado de Alagoas - PC/AL, ocupado, até aquela data, pelo servidor LUIZ EDUARDO BARROS DE ALBUQUERQUE, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 58637­4, em virtude de haver tomado posse em cargo inacumulável com o anteriormente exercido, nos termos do art. 40, VIII, da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.08.2026.