Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.503/2026

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DECRETO Nº 110.503, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34713908 e no Despacho PGE COOPA 39940283, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39958687, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01700.0000005034/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA APARECIDA SILVA DE SOUZA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "D", Nível II, matrícula nº 23174-6, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.635, de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c os art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.08.2026.