Decreto nº 110.544/2026
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DECRETO Nº 110.544, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 39160316 e no Despacho PGE COOPA 38044405, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39303355, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000032338/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora TANIA MARIA GOULART NUNES, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Graduação, Classe "D", Nível I, matrícula nº 826877-0, Parte Permanente, integrante Carreira Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 9.770, de 19 de dezembro de 2025, com proventos proporcionais, calculados à razão de 21/25 (vinte e um, vinte e cinco avos), calculados
considerando a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições da servidora, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, e sem paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal de 1988, com as modificações implementadas pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.08.2026.