Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.547/2026

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DECRETO Nº 110.547, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36912612 e no Despacho PGE COOPA 38152907, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38628120, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000044045/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MABEL GALDINO BEZERRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível III, Mestrado, matrícula nº 81256-0, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.197 de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125, de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 5º, da Constituição Federal , de 1988, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.08.2026.