Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.548/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 110.548, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000429/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra localizada na Av. Dorgival Viana, sem número, Quadra B, Lote 10, do loteamento Chácaras de Catuçaba, Povoado Barra Nova, na Ilha de Santa Rita, município de Marechal Deodoro, Alagoas, registrada sob a matrícula nº 9.774, nº 1º Cartório de Serviço Notarial e Registral de Marechal Deodoro, descrita no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo destina-se à implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto (EEB-MS-09), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Marechal Deodoro, Alagoas, conforme os limites e confrontações definidos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover a desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 21 do Contrato de Concessão firmado com a BRK AMBIENTAL.

Parágrafo único. A expropriante está autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a BRK AMBIENTAL da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.08.2026.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área solicitada para a desapropriação possui 356,85m2 de área e perímetro de 83,70m.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 189.990,495 m e N: 8.924.589,230 m com azimute 151º 15` 35" e distância de 11,85 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 189.996,194 m e N: 8.924.578,839 m com azimute 241º 59` 06" e distância de 30,00 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 189.969,709 m e N: 8.924.564,748 m com azimute 331º 59` 06" e distância de 12,00 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 189.964,072 m e N: 8.924.575,342 m com azimute 62º 16` 23" e distância de 29,85 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.