Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.549/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMNISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 110.549, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMNISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000427/2026, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, as faixas de terra localizadas na propriedade denominada "Fazenda Utinga", no bairro Utinga, município de Rio Largo, Alagoas, descritas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput deste artigo destinam-se à desapropriação e à servidão para implantação do Reservatório (RESPRL-04), unidade integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Rio Largo, Alagoas, objeto da matrícula nº 1042 do Cartório do 1º Ofício de Rio Largo, conforme os limites e confrontações definidos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover a desapropriação e a instituição da servidão das áreas descritas no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 21 do Contrato de Concessão firmado com a BRK AMBIENTAL.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a BRK AMBIENTAL da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.08.2026.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área solicitada para desapropriação possui 313,11 m2 de área e perímetro 70,81 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 187.503,976 m e N: 8.945.065,974 m com azimute 167º 44` 01" e distância de 18,20 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 187.507,843 m e N: 8.945.048,187 m com azimute 257º 44` 02" e distância de 17,20 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 187.491,034 m e N: 8.945.044,533 m com azimute 347º 44` 01" e distância de 18,20 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 187.487,167 m e N: 8.945.062,320 m com azimute 77º 44` 02" e distância de 17,20 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A área solicitada para servidão possui 1.162,18 m2 de área e perímetro 399,39 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 187.484,204 m e N: 8.945.067,509 m com azimute 164º 47` 18" e distância de 22,18 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 187.490,024 m e N: 8.945.046,106 m com azimute 180º 29` 16" e distância de 18,41 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 187.489,867 m e N: 8.945.027,698 m com azimute 196º 13` 59" e distância de 13,23 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 187.486,169 m e N: 8.945.014,997 m com azimute 232º 29` 24" e distância de 31,86 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 187.460,899 m e N: 8.944.995,599 m com azimute 226º 21` 37" e distância de 40,74 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 187.431,417 m e N: 8.944.967,485 m com azimute 217º 30` 45" e distância de 32,40 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 187.411,690 m e N: 8.944.941,788 m com azimute 200º 20` 10" e distância de 14,52 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 187.406,644 m e N: 8.944.928,173 m com azimute 160º 58` 51" e distância de 20,15 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 187.413,212 m e N: 8.944.909,120 m com azimute 250º 58` 51" e distância de 6,00 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 187.407,539 m e N: 8.944.907,165 m com azimute 340º 58` 51" e distância de 22,30 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 187.400,272 m e N: 8.944.928,247 m com azimute 20º 20` 10" e distância de 17,57 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 187.406,379 m e N: 8.944.944,722 m com azimute 37º 30` 45" e distância de 33,77 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 187.426,940 m e N: 8.944.971,507 m com azimute 46º 21` 37" e distância de 41,52 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 187.456,991 m e N: 8.945.000,163 m com azimute 52º 29` 24" e distância de 30,21 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 187.480,958 m e N: 8.945.018,560 m com azimute 16º 13` 59" e distância de 10,43 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 187.483,874 m e N: 8.945.028,579 m com azimute 0º 29` 16" e distância de 16,75 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 187.484,017 m e N: 8.945.045,330 m com azimute 344º 47` 18" e distância de 21,35 m até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 187.478,414 m e N: 8.945.065,935 m com azimute 74º 47` 18" e distância de 6,00 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.