Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.550/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 110.550, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000546/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra descrita no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo destina-se à implantação da estrutura da Estação elevatória de esgoto no município de União dos Palmares, Alagoas, localizada no Sitio Roncador, zona rural, município de União dos Palmares, registrada sob a matrícula nº 10.948, Livro 02, Registro Geral do Serviços Notariais e de Registro de União dos Palmares, Alagoas, conforme os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a Concessionária VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. incumbida de promover a desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 20, do Contrato de Concessão firmado com o Estado de Alagoas.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo expropriatório, de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.08.2026.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área solicitada para desapropriação possui 225,00 m2 de área e perímetro 60,00 m.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 8.985.347,675m e E 826.425,383m. situado junto a divisa com TERRAS Matrícula 10948, L-2, R-01, deste, segue confrontando com TERRAS Matrícula 10948, L-2, R-01, com os seguintes azimutes e distâncias: 97º21`16" e 15,00 m até o vértice V2, de coordenadas N 8.985.345,755m e E 826.440,259m; 187º21`24" e 15,00 m até o vértice V3, de coordenadas N 8.985.330,878m e E 826.438,338m; 277`21`16" e 15,00 m até o vértice V4, de coordenadas N 8.985.332,798m e E 826.423,462m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA LINHA FÉRREA, com os seguintes azimutes e distâncias: 7º21`24" e 15,00 m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.