Decreto nº 110.551/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 110.551, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000333/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra localizada no município de município de Paripueira, Alagoas, descrita no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo será destinada à implantação de um reservatório de água tratada (RES-PA-03), unidade integrante do Sistema de Abastecimento de Água Tratada do município de Paripueira, Alagoas, localizada na Fazenda Campanha, abrangendo os lotes II, III e IV, objeto da matrícula nº 13.528 do 1º Oficio de Notas, Registros de Imóveis e de Títulos e Documentos de são Luiz do Quitunde, Alagoas, conforme os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Concessionária BRK AMBIENTAL incumbida de promover a desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 21, do Contrato de Concessão firmado com o Estado de Alagoas.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo expropriatório, de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a BRK AMBIENTAL da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.08.2026.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A área solicitada para a desapropriação possui 283,77m2 e perímetro de 69,33m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 8.954.723,208m e E 221.979,556m; deste, segue confrontando com o azimute 116º19`5" e distância 15,90m até o vértice V2, de coordenadas N 8.954.716,159m e E 221.993,808m; deste, segue confrontando com o azimute 206º19`5" e distância 13,92m até o vértice V3, de coordenadas N 8.954.703,686m e E 221.987,639m; deste, segue confrontando com o azimute 270º0`0" e distância 17,74m até o vértice V4, de coordenadas N 8.954.703,686m e E 221.969,900m; deste, segue confrontando com o azimute 26º19`5" e distância 21,78m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro.