Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.557/2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CEDPI/AL) PARA O BIÊNIO 2026/2028.

DECRETO Nº 110.557, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CEDPI/AL) PARA O BIÊNIO 2026/2028.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual ,

considerando o disposto no art. 3º. da Lei nº 9.091 de 11 de dezembro de 2023 e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:24038.0000001894/2026, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Estadual da Pessoa Idoso, como representantes Governamentais, para mandato de 2 (dois) anos, os seguintes membros:

I - Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES:

a) Marta Marisa da Silva Lins - Titular

b) Aline Silva Malheiros da Rosa - Suplente

II - Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência - SECDEF:

a) Rafaela Karla Seixas do Nascimento - Titular

b) Nayanne Victoria Fernandes Silva - Suplente

III - Secretaria de Estado Ciência, da Tecnologia e da Inovação = SECTI:

a) Meirejane Ataíde Remígio Costa - Titular

b) Fabiane Jhoralina de Oliveira Santos - Suplente

IV - Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SECULT:

a) Martha Marcela Coutinho Batista - Titular

b) Almiraci Dantas dos Santos - Suplente

V - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:

a) Dirlene de Mendonça Monte - Titular

VI - Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA:

a) Suzana Maria Lima Lopes Lobo - Titular

b) Sandreany Souza Alves De Queiroz - Suplente

VII - Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:

a) Leonardo Lopes De Azeredo Vieira - Titular

b) Karini Menezes Vieira De Omena - Suplente

VIII - Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP:

a) Cap Pm Alex Acioli Xavier - Titular

b) Laura Sintya Fragoso Carneiro da Cunha - Suplente

IX - Secretaria de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano - SETRAND:

a) Rosiane Da Silva Ramires - Titular

b) Roberta Gusmão Barbosa - Suplente

X - Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ:

a) Josefa Márcia de Medeiros Lessa - Titular

b) Juliana Alves da Silva Medeiros - Suplente

XI - Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação - SETEQ:

a) Maria Salete Borges da Silva - Titular

b) Ingrid Isabelle Silva Lins - Suplente

XII - SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS - SEDH

a) Mirabel Alves Rocha - Titular

b) Mariana Brandão Fontes - Suplente

Art. 2º Ficam designados para compor o Conselho Estadual da Pessoa Idosa como representantes da Sociedade Civil, para mandato de 2 (dois) anos, os seguintes membros:

§ 1º Representantes dos usuários ou organizações dos usuários:

I - ASSOCIAÇÃO ALAGOANA DE HIPERTENSOS E DIABÉTICOS - AAHD

a) Petrucio Dos Santos - Titular

b) Lúcia Albuquerque Dias - Suplente

II - ASSOCIAÇÃO DOS FAMILIARES E AMIGOS DOS DOENTES MENTAIS DO ESTADO DE ALAGOAS - AFADM

a) Paulo Mesquita - Titular

b) Manoel Eduardo de Oliveira - Suplente

III - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MACEIÓ

a) Sheila Maria Mendes Da Silva Santana - Titular

b) Léa Alves Martins - Suplente

IV - ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM CÂNCER - APECAN

a) Laíse Karolyne Fernandes De Almeida - Titular

b) Giullyane Floracy Da Silva Cruz Matos - Suplente

§ 2º Representantes das entidades ou organizações de trabalhadores e categorias profissionais da área:

I - CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - 16ª REGIÃO (CRESS)

a) Jonorete de Carvalho Benedito - Titular

b) Marta Maria de Lima Alves - Suplente

II - ASSOCIAÇÃO DOS CUIDADORES DE PESSOAS IDOSAS DE ALAGOAS - ACPI

a) Jaqueline De Oliveira Fernandes - Titular

b) Francisco Silvestre Dos Anjos - Suplente

III - SINDICATO DOS TRABALHADORES(AS) EM SEGURIDADE SOCIAL, SAÚDE, PREVIDÊNCIA, SEGURO SOCIAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO NO ESTADO DE ALAGOAS - SINDPREV-AL

a) Abdias Vicente De Oliveira - Titular

IV - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS - SINTEAL

a) Ana Maria Rozendo Bertoldo - Titular

b) Laucia Gomes De Souza Ferreira - Suplente

§ 3º Representantes das entidades ou organizações de defesa de direitos da pessoa idosa:

I - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE ALAGOAS OAB/AL

a) Gilberto Irineu De Medeiros - Titular

b) Toledo Gomes Marcelino - Suplente

II - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DE ALAGOAS - FETAG

a) Givaldo Vitorio Teles - Titular

b) Silvio José Bezerra - Suplente

III - CONSELHO METROPOLITANO DE MACEIÓ DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - SSVP

a) Ana Paula Moura De Melo Silva - Titular

b) Maciel Barbosa Da Silva - Suplente

IV - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E ENTIDADES COMUNITÁRIAS DE ALAGOAS - FAMECAL

a) Arlene De Assis Farias - Titular

b) Siverônia Galdino Do Nascimento - Suplente

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.08.2026.