Texto vigenteEstadual · Alagoas
Decreto nº 110.608/2026
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DECRETO Nº 110.608, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000015810/2026, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 6 de abril de 2026, o servidor JOSÉ ADRIANO MENDES LIMA, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigia, matrícula nº 98656015, da Secretaria de Estado da Educação, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.08.2026.