Decreto nº 110.609/2026
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DECRETO Nº 110.609, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o que estabelece o art. 96 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:5101.0000011790/2024, RESOLVE ceder o servidor JOSÉ LUIZ DOS SANTOS JÚNIOR, CPF (nº ocultado) , titular do cargo de provimento efetivo de 3º Sargento PM matrícula nº 484-7, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Alagoas - PM/AL, ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, com ônus para o órgão cessionário, e até o dia 19 de julho de 2026, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA, nos termos do que dispõe o art. 34 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015, c/c os arts. 19 e 20 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério da Previdência Social.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.08.2026.