Decreto nº 110.615/2026
--
DECRETO Nº 110.615, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o que estabelece o art. 96 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:01101.0000004103/2023, CONVALIDO a cessão de 25 de maio de 2022 até a presente data e AUTORIZO a renovação de cessão do servidor ADELSON DE MIRANDA FILHO, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 8638268, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico, lotado na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL, até o término de atual período administrativo governamental, com ônus dos vencimentos e vantagens regularmente reconhecidas do cargo efetivo para o órgão de origem, sendo posteriormente reembolsados pelo TJ/AL, mediante a indicação dos dados bancários para a transação, nos termos do art. 9º., §§ 1º, 2º e 3º da Resolução TJAL nº 08/2015.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.08.2026.