Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.618/2026

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DECRETO Nº 110.618, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 38645925 e no Despacho PGE COOPA 40011118, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40223706, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000009214/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SANDRA SILVESTRE DA SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Atendente de Enfermagem, Classe "C", Nível III, matrícula nº 30907-9, Quadro de Provisão Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Auxiliar de Serviço de Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição Federal , de 1988, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.08.2026.