Decreto nº 110.620/2026
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DECRETO Nº 110.620, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34737026 e no Despacho PGE COOPA 40115671, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40226853, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000019278/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidora ADRIANA ELIAS DE OLIVEIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível II, Especialização, matrícula nº 9866383-6, Parte Permanente, integrante Carreira Magistério Público Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 6.197 de 26 de setembro de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 9.125, de 22 de dezembro de 2023 e pela Lei Estadual nº 9.770 de 19 de dezembro de 2025, proventos integrais, calculados com base na última remuneração, sem direito à paridade, com reajuste na forma do art. 40,
§ 8º, da Constituição Federal , calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 5º, da Constituição Federal , com a redação anterior à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, em face do direito adquirido implementado antes da vigência da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, bem como a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.08.2026.