Decreto nº 110.621/2026
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DECRETO Nº 110.621, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE COOPA 40153403, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40330240, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000005228/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, à servidora IVONEIDE VENTURA NUNES, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "E", Nível II, matrícula nº 83337-1, Parte Permanente, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 6.907 de 3 de janeiro de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 9.124, de 22 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais, cujo valor guarde proporcionalidade com o seu tempo de contribuição, à razão de 19/30 (dezenove, trinta avos), calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, assegurado o direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, I da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, c/c art. 6º.-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.08.2026.