Decreto nº 110.622/2026
--
DECRETO Nº 110.622, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 34453686 e no Despacho PGE COOPA 37434024, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37662344, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000029480/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica reformado, por incapacidade definitiva para o serviço ativo militar, sobrevinda em consequência de doença/moléstia/enfermidade com relação de causa e efeito com o serviço militar, e não decorreu de acidente em serviço, a Cabo PM JESSICA STHEFANYE URCULINO DORNELES, inscrita no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 961-0, nos termos dos arts. 53, 54, inciso II, 55, I, e 56, I e parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre a graduação atual, Nível I, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.08.2026.