Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.646/2026

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DECRETO Nº 110.646, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 39078708 e no Despacho PGE COOPA 40093246, aprovado, pelo Despacho PGE GPG 40293817, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000008201/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, POR COMPLETAR OS REQUISITOS PARA TRANSFERÊNCIA A PEDIDO PARA A INATIVIDADE, o Tenente Coronel QOEM PM MARCELO DA FONSECA CARNAUBA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 9475-7, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, e do art. 17, caput e §§ 1º, 7º, 9º e 10, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 24-G, inciso I e parágrafo único, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, incluídos pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao posto de Coronel QOEM PM da mesma Corporação.

Art. 2º Fica transferido para a Reserva Remunerada, o Coronel QOEM PM MARCELO DA FONSECA CARNAUBA, inscrito no CPF/MF sob o nº 01.013.534-72, matrícula nº 9475-7, nos termos dos arts. 49, I e parágrafo único, e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c o art. 24-G, do Decreto Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, incluídos pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, com proventos integrais, calculados sobre seu posto atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.08.2026.