Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.648/2026

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DECRETO Nº 110.648, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 41551271 e no Despacho PGE COOPA 41582094, aprovado pelos Despachos PGE GPG 41593153 e 41646414, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000047422/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica reformado, por incapacidade definitiva para o serviço ativo militar, sem relação de causa e efeito à condição inerente ao serviço militar, não sendo acidente em serviço, o Coronel QOEM PM MARIO ANTONIO DE OLIVEIRA XAVIER, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 11756-0, nos termos dos arts. 47, II,

§ 1º, 48, 53, 54, inciso II, 56, IV, 108 e 109,

§ 1º, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e conforme a Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, c/c o art. 24-G, I, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, o Decreto Estadual nº 68.852, de 14 de janeiro de 2020, e o art. 16, II, da Lei Estadual nº 8.671, de 7 de junho de 2022, com proventos integrais, calculados sobre o posto atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.08.2026.