Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.975/2026

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DECRETO Nº 110.975, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 39011768 e no Despacho PGE COOPA 40289434, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40328251, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:05501.0000005494/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 3 82.901.624-72, ocupante do cargo de Feitor Rodoviário, Classe "A", Nível DERENS1A40, matrícula nº 41257-0, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 8.631, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição Federal , de 1988, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.08.2026.