Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.977/2026

--

DECRETO Nº 110.977, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 39054032 e no Despacho PGE COOPA 40463735, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40657387, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000013817/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JULIO CEZAR DOS SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Fazendário - ASF, Classe "D", matrícula nº 479500, integrante da Carreira dos Servidores Administrativos Fazendários, conforme a Lei Estadual nº 7.588, de 20 de março de 2014, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucionais nº 47, de 5 de julho de 2005 e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1988 e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo 9 (nove) anuênios e 6 (seis) quinquênios, verificando o limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, mais a vantagem remuneratória denominada de Incentivo à Atividade Fazendária - IAF, instituída pela Lei Estadual nº 6.149, de 11 de maio de 2000, e o art. 2º. da Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, alterado pela Lei Estadual nº 7.176, de 15 de julho de 2010, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.08.2026.