Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 99.990/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 99.990, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alínea h, e art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01101.0000003728/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com as respectivas benfeitorias, o imóvel situado na Rua Barão de Penedo, nº 319, Centro, Maceió, Alagoas, registrado nº 2º Registro de Imóveis de Maceió, conforme matrícula nº 8.629, descrito no Memorial Descritivo, constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A área objeto da desapropriação de que trata este Decreto destinase à alocação da Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação - DIATI e à ampliação da sede do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL.

Art. 3º A desapropriação a ser efetivada nos moldes deste Decreto será suportada inanceiramente com recursos do orçamento do Fundo de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS.

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a constituição de desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto, e suas respectivas benfeitorias.

Parágrafo único. A PGE fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de novembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.11.2024.

Republicado no DOE do dia 06.02.2025.

DECRETO Nº 99.990, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Local: Maceió

UF: AL

Perímetro: 124,45m

Área: 721,87m²

Inicia-se no marco denominado `ponto 1`, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 199263.87m; e N= 8930394.64m; Daí segue com a distância de 20,15m, confrontando com a Rua Barão de Penedo, até o marco `ponto 2` (E= 199279.95m; e N= 8930397.11m); Daí, segue com a distância de 49,00m confrontando com os imóveis Nº 117 e Nº 309, até o marco `ponto 3` (E= 199252.20m; e N= 8930331.33m); Daí segue com a distância de 32,65m, confrontando com a Rua Senador Luiz Torres, até o marco `ponto 4` (E= 199261.32m; e N= 8930368.87m); Daí segue com a distância de 22,65m, confrontando com o imóvel nº 335 até o marco `ponto 1`; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área supericial de 721,87m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.