Lei Ordinária nº 9.458/2025
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO CULTURAL E AMBIENTAL CIDADELA.
LEI Nº 9.458, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO CULTURAL E AMBIENTAL CIDADELA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o CENTRO CULTURAL E AMBIENTAL CIDADELA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundado dia 15 de março de 2022, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 45.655.411/0001-53, situado na Rua E-07, nº 12, CEP 57.072-822, Cidade Universitária, no município de Maceió, Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do Cargo de Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 15.01.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.