Lei Ordinária nº 9.462/2025
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A FRATERNIDADE ESPÍRITA MARIA MADALENA.
LEI Nº 9.462, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A FRATERNIDADE ESPÍRITA MARIA MADALENA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a FRATERNIDADE ESPÍRITA MARIA MADALENA, organização religiosa, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 40.231.520/0001-20, com sede na Rua Diegues Júnior, nº 183, Conjunto Melo Costa, bairro Poço, CEP 57.025-650, município de Maceió, Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do Cargo de Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 15.01.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.